Já estão sendo multados os carros que trafegam nas faixas exclusivas para ônibus na EPNB (Estrada Parque Núcleo Bandeirante), no Distrito Federal. A punição para quem não respeita a exclusividade do transporte coletivo é multa de R$ 88,00 e três pontos na carteira.
Os condutores então, até a ultima semana apenas recebiam notificações educativas. Agora, o DER-DF (Departamento de Estradas de Rodagem) informou que as multas já estão sendo aplicadas.
Essas pistas exclusivas, conforme explicou o DER-DF, foram criadas para privilegiar e dar mais rapidez ao transporte coletivo. Estudos da Secretaria de Transporte e Mobilidade mostram uma economia de 20 minutos nas viagens de ônibus quando utilizam as vias expressas.
Extensão
Em dias úteis, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e o DER-DF estenderam a faixa exclusiva para ônibus, táxi e transporte escolar da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB / DF-075).
A alteração ocorreu nos dois sentidos (Núcleo Bandeirante/Samambaia e Samambaia/Núcleo Bandeirante) e está valendo desde agosto.
Após análise da engenharia de trânsito foi definido a reativação de aproximadamente 3 km no final da faixa no sentido crescente (Samambaia/ BR-060), que considerou viável a mudança e constatou que a ação beneficiará os usuários de transporte coletivo.
Diariamente, os coletivos passam 1.063 vezes pelas faixas exclusivas da EPNB. Ao todo, transportam 174.503 pessoas, o que representa 60% dos usuários da via. Com a medida, as viagens serão até 16 minutos mais rápidas, segundo informações do Governo do Distrito Federal.
Definição da faixa exclusiva:
A partir do km 0 da EPNB (sentido crescente: Núcleo Bandeirante / Samambaia), a faixa continua com seu início no km 2,5, na altura da linha férrea. Na outra extremidade, a faixa termina 100 m antes da alça do viaduto de Samambaia.
No sentido contrário (decrescente: Samambaia / Núcleo Bandeirante), a faixa começa após o viaduto de Samambaia, aproximadamente 100 m antes da passarela de pedestres. Na outra extremidade, a faixa continua com seu início no km 2,5, na altura da linha férrea.
Nos primeiros 30 dias de modificação, a ação foi apenas educativa, sem autuação para os motoristas de veículos leves, especificamente nestes trechos. Após esse prazo, os condutores já podem ser autuados de acordo com o artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa leve, de R$ 88,38, e três pontos na carteira.