Foi decidido por unanimidade, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que a lei distrital 6.260 de 2019 é inconstitucional. A norma publicada em janeiro deste ano prevê a criação de eleição para a escolha de administradores regionais no DF.
Mesmo após veto do ex-chefe do Executivo Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei foi promulgada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
O governador, Ibaneis Rocha (MDB), acionou a Justiça para derrubar a medida. Ao decidir sobre o caso, o TJDFT entendeu que a medida trata de tema de competência exclusiva do Governo do Distrito Federal.
Enviado pelo GDF, um novo projeto sobre o assunto, já está em análise pela Câmara Legislativa, em regime de urgência (entenda abaixo).
Aprovação da lei
De autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), a lei 6.620, foi publicada em 24 de janeiro deste ano. O texto prevê que qualquer eleitor inscrito na respectiva região administrativa poderia votar para escolher o administrador.
No entanto, a decisão final, seria do governador, que teria de escolher para o cargo um entre os três candidatos mais votados.
Em dezembro de 2017, o projeto foi aprovado pela CLDF, mas foi vetado pelo então chefe do Executivo, Rodrigo Rollemberg, em 2018.
À ocasião, o governador disse que a proposta traria muitas despesas extras ao Executivo, já que instituiu uma votação separada das eleições gerais.
Em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa derrubou o veto e publicou a lei.
Briga na Justiça
Ibaneis Rocha, pouco antes de assumir o mandato, apoiou a norma, afirmando que iria "trabalhar firmemente" para que a medida já passasse a valer durante a gestão dele.
Porém, em março, o GDF acionou a Justiça contra a lei, alegando que ela trata de assunto que é de competência exclusiva do Executivo local.
“Trata-se de um regramento cuja devida aplicação exige que sejam promovidas alterações na estrutura de funcionamento da administração do Distrito Federal, porquanto estão se criando novas atribuições para órgãos e autoridades distritais”, argumentou o GDF.
O Ministério Público do DF também se manifestou pela inconstitucionalidade da norma e o governo local também informou na ação que enviou à CLDF um novo projeto de lei que sanaria a questão.
Então, a Câmara Legislativa do DF argumentou que a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais não está inserida nas hipóteses de competência privativa do governador do DF.
Ao analisar o caso, o Conselho Especial do TJDFT acatou a tese do GDF.
O projeto do GDF
O Executivo local pouco antes de acionar a Justiça em fevereiro, enviou à CLDF um novo projeto que trata sobre a eleição de administradores regionais. A proposta prevê que a votação ocorra por meio de associações de moradores.
De acordo com o texto, os interessados em concorrer ao cargo precisam comprovar residência na cidade há, no mínimo, dois anos. Também têm de estar em pleno gozo dos direitos políticos, idade mínima de 21 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, entre outros requisitos.
Como na proposta anterior, a decisão final deve ser tomada pelo governador, que selecionará o administrador por meio de uma lista com os seis candidatos mais votados.
Atualmente, o projeto está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da CLDF e não tem previsão de ser votado.