Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na ultima sexta (2/8), a lei 6.346/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Agora, conselheiros tutelares
poderão cumprir mandatos consecutivos mediante ao processo eleitoral.
Ao justificar o projeto de lei sancionado pelo governador IbaneisRocha (MDB), o distrital
explica que a finalidade da proposta é assegurar a simetria da matéria com a que foi
apresentada pelo Congresso Nacional, a qual permite mais de uma recondução para os
membros dos conselhos tutelares de municípios e regiões administrativas do DF.
Atualmente, o mandato dos conselhos tutelares do DF é de quatro anos.
“Nada mais justo do que possibilitar, por meio do voto, que aqueles conselheiros tutelares
que tiverem prestando um excelente serviço à comunidade, especialmente às crianças e
adolescentes, continuem em seus postos, uma vez que o trabalho por eles desenvolvido é de grande relevância para toda a população do DF", avalia João Cardoso.
Ao alterar os parágrafos 1º e 3º, do artigo 4º, da lei no 5.294/2014, a recondução dos conselheiros tutelares está autorizada para mais de dois mandatos.