Comerciantes de alimentos em vias ou espaços públicos do Distrito Federal, a partir de agora deverão disponibilizar álcool em gel para os consumidores, visando a higienização das mãos antes do consumo dos produtos. A lei 6.342/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), foi publicada no Diário Oficial do DF na sexta (2/8) e inclui os food trucks. De acordo com a norma, os estabelecimentos devem manter o vasilhame com álcool em gel em local de fácil acesso e visualização.
O parlamentar explica que o objetivo da matéria é assegurar proteção à saúde dos consumidores, já que a higienização das mãos pode evitar pelo menos dez tipos de doenças, como, por exemplo, hepatite A, gastroenterites, rotavírus, shigella e salmonella, escabiose (sarna); bronquiolite, gripe (incluindo a H1N1), varicela (catapora), conjuntivite e candidose (ou candidíase).
"Muitas destas doenças são de extrema gravidade e, portanto, danosa à saúde humana. Muitos casos podem ser evitados por meio do simples ato de higienizar adequadamente as mãos.", afirma o distrital.
Quem descumprir a lei ficará sujeito às sanções previstas na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que trata do direito à informação e do direito à segurança dos consumidores.