Foi sancionada pelo governo do Distrito Federal a lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus e metrô. A regra se aplica a pets de até 12 quilos.
A norma que foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do DF já está valendo. Agora, o Executivo tem 30 dias para regulamentá-la, dando um prazo para as empresas se adaptarem.
De acordo com a declaração, o embarque é permitido a até dois animais por veículo, e a viagem do passageiro não terá custo adicional. Além disso, os pets deverão ficar em caixas de transporte apropriadas.
Essa iniciativa não se refere a cães-guias, por exemplo, que já têm autorização de transporte prevista em lei, no entanto, fica proibido o transporte de animais peçonhentos, ferozes e os que, de alguma forma, "provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo". O texto não detalha quais espécies serão vedadas.
È citada também outra restrição referente ao horário de uso do serviço. Os animais não poderão ser transportados em horários de pico, pela manhã e à tarde.
Pela nova legislação,as empresas responsáveis pelo transporte público, são obrigadas a fixarem avisos, em locais de fácil visualização, com a seguinte frase: “É permitido o embarque, neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte”.
Autor da proposta
O deputado distrital Daniel Donizet (PSDB) foi o responsável pela criação da lei. Para o parlamentar, o embarque de pets no transporte público é uma demanda da população carente.
"A população de baixa renda, muitas vezes, não tem carro e fica sem condições de levar o animal de estimação para consultas e vacinas", afirma o deputado.
"O único hospital público veterinário do DF fica em Taguatinga. Para quem mora em Brazlândia, por exemplo, fica complicado. A ideia desta lei é resolver esse tipo de problema."