Em Águas Claras uma loja de calçados foi condenada a indenizar em R$ 35 mil um cliente ao se acidentar no estabelecimento, perdeu a visão do olho direito. A defesa do comércio recorreu da decisão, porém, seu provimento foi negado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O consumidor contou na ação que estava no na loja, acompanhado de seus pais, um irmão e um tio, e acabou se ferindo enquanto observava os pares de meias da loja. Segundo o que ele contou um dos ganchos de ferro usados para suportar os sapatos perfurou a retina de seu olho direito, e a cirurgia realizada, após o incidente, não foi suficiente para impedir a perda da visão.
A loja então argumentou em sua defesa que não tem responsabilidade pelo ocorrido, em razão de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva da vítima. Conforme a defesa do estabelecimento, o irmão do autor o teria empurrado na direção dos ganchos no momento em que sua mãe estava sendo atendida.
A loja, agora, terá que pagar R$ 20 mil a título de danos morais e mais R$ 15 mil pelos danos estéticos.