As regras de aposentadoria para civis do país, serão alteradas pelo texto de reforma da Previdência aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados. Como principal mudança, fixa-se uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Porém, o texto para ser promulgado, ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Câmara – o que deve ocorrer após um intervalo de cinco sessões – e passar pelo Senado.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, as alterações devem trazer impacto de 1 trilhão de reais em 10 anos.
Confira, ponto a ponto, as alterações propostas pelo governo.
Tempo de contribuição
Não basta apenas a idade mínima para conseguir se aposentar. Existe a necessidade dos segurados em precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição, ou seja, de carência, que será de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres. Na vigência atual, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. O tempo mínimo para os servidores é de 25 anos.
Valor do benefício
Todos os trabalhadores terão o mesmo cálculo da aposentadoria, sendo uma regra apenas para iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. A a aposentadoria integral com isso, só será possível aos 40 anos de contribuição.
Alíquota como no Imposto de Renda
A alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos é uma das principais novidades da reforma, que serão unificadas, partindo de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%.
Terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%, os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45).
Regras de transição
A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031. Portanto, pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos.
A releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integra será outra releitura. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Contudo, existe a necessidade de se ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
Para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição, o governo prevê uma regra. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá escolher pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. O que se entendendo que, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
Transição dos servidores
Os servidores que entraram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) terão que se adequar à regra 86/96 progressiva, levando em questão que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É necessário também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.
Aos que entraram no serviço público a partir de 2003 se aposentarão com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Será implantada a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Mudanças no PIS/Pasep
A proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de 1.364,33 reais para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Nos dias de hoje, esse teto é de um salário mínimo (998 reais).
Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.
Pensão por morte
O valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente, foi limitado da reforma. Portanto, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). Não poderá ser acumulada os que passarem de quatro salários mínimos. Nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda, o texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo.
Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.