Os cartórios vêm exigindo dos clientes o pagamento de taxas indevidas para a prestação dos serviços eletrônicos aproveitando-se da falta de fiscalização. Foi editado pelo Conselho Nacional de Justiça dois provimentos (nº 47 e 48) responsáveis por diretrizes gerais para que o registro eletrônico de imóveis, de títulos e de documentos sejam realizados pelas corregedorias regionais.
Porém, existe uma interpretação irregular das regras. Ana Carolina Osório, do escritório Osório Batista Advogados, afirma que “O que ocorre, na prática, é a proibição do usuário receber documentos eletrônicos diretamente pelo site, e-mail, ou qualquer outra plataforma disponibilizada pelo cartório, devendo fazê-lo obrigatoriamente pelo site da Central de Serviços Eletrônicos, operacionalizada, no âmbito do DF, pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal/DF”. E é aí que o consumidor é cobrado por taxas ilegais, de acordo com a especialista.
O custo para a obtenção de uma certidão de ônus aqui no Distrito Federal, antes de R$ 25,65, aumentou em 30%, diante do acréscimo da tarifa de R$7,50.
Diferente do Estado do Rio de Janeiro, onde há recolhimento de R$ 8,30 a título de taxas de conveniência para a emissão de certidão de ônus. Já em Pernambuco, existe a exigência de pagamento de R$ 2,88 pelo serviço de visualização de matrícula on-line, cujo custo é de R$ 12,14.
Os cartórios acabam se eximindo da fiscalização das corregedorias locais, e ainda de acordo com Ana Carolina“. A ilegalidade da cobrança dessas taxas salta aos olhos, pois a remuneração pelos serviços notariais e de registro é classificada como taxa, e, como tal, dependem de lei para serem instituídas. A Lei Federal 10.169/200 veda em seu artigo 3º inciso III: cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumento”, explica.
Fica claro que os consumidores, se desejarem receber documentos eletrônicos por meio de centrais de cartórios, serão obrigados a pagar taxa de conveniência abusiva e ilegal, fixada de maneira unilateral. “Tudo isso ao bel prazer das entidades de classe, em clara afronta às disposições legais”, finaliza Ana Carolina.