Foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não desconte os dias parados dos trabalhadores em greve e devolva os valores abatidos por esse motivo. A decisão foi baseada em uma solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô).
Segundo informações do TRT-10, o sindicato revelou que havia decisão liminar definindo os percentuais de funcionamento do Metrô no período da greve, que teve início em 2 de maio, mas que ela não previa desconto dos dias parados.
Na Justiça do Trabalho, está em tramitação outro processo que determina que o Metrô não efetue descontos Porém, segundo o sindicato, os abatimentos vêm sendo feitos pela empresa, incluindo os empregados que não aderiram ao movimento.
O juiz entendeu que a greve configura suspensão do contrato de trabalho, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais. Baseado nisso, o desembargador concedeu liminar favorável ao sindicato.
O metrô deverá agora se abster de efetuar quaisquer descontos salariais por causa da greve, devolvendo o que já foi abatido até a avaliação do processo. Havendo descumprimento da ordem, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado.