Um pai que abandonou efetivamente uma das filhas, por mais de 20 anos, foi condenado pela 8º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por voto unânime.
Nos autos, a requerente diz que teve o primeiro contato com o pai aos 2 anos de idade. E só voltou a vê-lo 14 anos depois. Ela decidiu entrar com ação na Justiça e teve vitória em primeira instância.
O réu recorreu da sentença inicial, mas o recurso foi negado, pois, segundo magistrados, os chamados “órfãos de pais vivos” têm direito à reparação extrapatrimonial, aquela que segue a lógica jurídica do dano moral decorrente da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito.
O homem terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente fisicamente, emocionalmente e financeiramente da vida da jovem.
No entendimento da justiça não se pode exigir judicialmente que um pai ame a filha. Contudo, não é só de amor que trata quando o tema é a dignidade humana de um filho. Segundo o juiz do processo “amar é uma possibilidade, cuidar é uma obrigação civil”, enfatizou.
A Constituição Federal prevê, entre outras coisas, os critérios de respeito à dignidade da pessoa humana, a obrigação da paternidade responsável e a proteção integral do interesse da criança. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso do genitor e manteve a condenação em R$ 50 mil, estipulada pelo juízo de 1ª instância.