O excesso de velocidade ou a velocidade inadequada é um dos principais causadores de acidentes, sobretudo nos países em desenvolvimento. A utilização dos radares fixos e móveis (pardais, lombadas eletrônicas e radares portáteis) nos últimos anos teve como consequência a diminuição dos acidentes de trânsito. Todavia, alguns motoristas insistem em frear antes e acelerar depois dos instrumentos de fiscalização eletrônica provocando uma migração dos acidentes.
A fiscalização por meio da velocidade média é uma forma eficiente de evitar o fenômeno de frear antes e acelerar depois de radares fixos. A leitura e identificação da placa veicular em dois pontos sucessivos com a informação do horário em que os veículos cruzam estes pontos permite o cálculo da velocidade média desenvolvida ao longo do segmento.
No Brasil, a aplicação de penalidade por meio de velocidade média ainda não é regulamentada. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer n° 00679/2017/CONJUR-MCID/CGU/AGU, no qual concluiu que qualquer órgão que venha a compor o Sistema Nacional de Trânsito poderá promover a fiscalização da velocidade média dos condutores de um ponto a outro de determinada via, desde que tal fiscalização tenha como objetivo promover a educação no trânsito.
Com esse parecer, no final de 2017 a cidade de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego começou a notificar os proprietários de veículo cuja velocidade média fosse superior à velocidade limite da via, sendo a primeira experiência realizada no Brasil.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF – conta com um sistema de monitoramento de veículos que permite calcular a velocidade média de veículos em determinados segmentos. A tecnologia OCR – do inglês optical character recognition – ou reconhecimento óptico de caracteres já está inserida em diversas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
Dentro das ações do Maio Amarelo, o DER/DF iniciará duas ações educativas para a redução da velocidade média em quatro trechos experimentais. A primeira ação consiste em avisar aos usuários dos respectivos trechos que a via está sendo monitorada por meio de velocidade média. Esta ação terá a duração de 10 dias. Após este período, condutores que forem flagrados com velocidade média superior à velocidade de tolerância receberão uma carta de notificação sobre o excesso de velocidade detectado. A notificação não gera multa e nem pontos na carteira, mas adverte ao motorista sobre o perigo de transitar com velocidade excessiva.
As ações educativas serão monitoradas durante um período de até dois meses. Ao final do período o DER/DF emitirá relatórios que serão importantes para avaliação de políticas públicas de segurança viária.