Nesta segunda feira (06), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o Projeto de Lei Nº 6.297, de 3 de maio de 2019, de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo), que estabelece um prazo de 18 meses para a proibição de copos e canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais e públicos.
De acordo com a nova lei, organizações públicas e privadas deverão substituir o plástico por produtos biodegradáveis. As regras valem também para microempreendedores individuais, autarquias e fundações. Durante o período de transição, copos e canudos tradicionais só deverão ser disponibilizados quando solicitados pelo consumidor. Ao final do prazo, o texto determina multa de R$1 mil a R$5 mil para quem descumprir a norma.
Segundo os comerciantes, os produtos biodegradáveis ainda apresentam valores mais caros na comparação com o plástico. Segundo o presidente da Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF), Francisco Maia, o produto é mais caro do que o plástico, mas, na leitura do setor, conforme a procura aumentar, os preços tendem a cair, pois a mudança abre possibilidade de novas empresas se instalarem no DF para oferecer copos e canudos que não prejudique o meio ambiente.
Para incentivar a adesão, o GDF promete oferecer o Selo Empresa Sustentável para quem aderir produtos biodegradáveis. A mudança segue os passos da construção de uma economia sustentável, mais atenta à conservação do meio ambiente. Mesmo antes da lei, alguns estabelecimentos brasilienses retiraram o plástico. Hoje, o DF tem aproximadamente 10 mil bares e restaurantes.