A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira (03), em caráter liminar, que o Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetrô-DF) garantam, durante a greve da categoria, o efetivo para que 80% dos trens do sistema circulem nos horários de pico. Fora dos horários de maior movimento, os trabalhadores precisam manter 30% da frota. Caso a ordem seja desrespeitada, a entidade pode ter de desembolsar multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é da desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que acatou uma solicitação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Segundo a empresa, os metroviários estão mantendo 30% do efetivo de empregados em atividade e esse quantitativo não é suficiente para atender a demanda do serviço essencial que garanta o mínimo de dignidade à população do DF.
Ao analisar o pedido, a presidente do TRT-10 lembrou que a empresa desenvolve atividade essencial. Nesses casos, a desembargadora citou a Lei de Greve. “Sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A magistrada marcou ainda para as 17h30 desta sexta-feira (03/05/2019) uma audiência de conciliação entre os representantes do Metrô-DF e do sindicato da categoria.