A Polícia Civil do Distrito Federal publicou hoje (29), no Diário Oficial do DF, uma portaria com algumas mudanças nas regras sobre o porte de arma por agentes e delegados em eventos, conhecida como “carteirada”- quando um agente público se utiliza do cargo para ter acesso livre a espaços onde se cobra para entrar.
A portaria reforça que a “carteirada” é incompatível com a função policial, pois fere princípios básicos da Administração Pública. A Polícia Civil determina que o policial só tenha acesso às casas de shows após se identificar ao responsável pelo estabelecimento, apresentando sua carteira funcional e preenchendo, de próprio punho, a ficha de controle fazendo constar seu nome e matrícula. Além disso, a Corregedoria-Geral de Polícia também precisa ser comunicada no prazo máximo de 15 dias após o evento, para fins de controle.
Nos casos de folga, em que o policial paga a entrada e esteja na posse de arma de fogo, ele deverá se identificar apresentando sua identidade funcional, quando solicitado. Em caso de descumprimento, o servidor responderá a um procedimento administrativo disciplinar. No entanto, as diretrizes não informam como será feita a fiscalização neste caso.
Ou seja, as mesmas diretrizes permitem que policias civis portem arma de fogo sem necessidade de prestar explicações quando pagarem para entrar em um evento ou estabelecimento e, portanto, estiverem fora de serviço. As normas também não estabelecem regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas nestas circunstâncias.
No dia 15 de abril, o policial militar Herison de Oliveira Bezerra, 38 anos, foi morto e uma mulher acabou baleada por um policial civil dentro de uma casa de shows em Águas Claras.
O momento do assassinato do tenente Herison foi registrado por câmeras de segurança do estabelecimento. Nas imagens, é possível ver o policial militar passando em frente ao agente. Eles se esbarram, o policial civil saca a arma. O PM chega a pegar a pistola, mas é alvejado antes. Foram quatro tiros: dois no tórax e um no abdômen do PM; outro na perna de Andressani de Oliveira, que estava próximo ao local.
Durante o enterro do tenente da PM, a comandante-geral da Polícia Militar do DF, Sheyla Soares Sampaio disse que o caso "foi simplesmente uma fatalidade".
A portaria publicada no Diário Oficial está amparada em uma lei federal de 2003 que permite o porte de arma de fogo "de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço".
O porte de armas por policiais que não estão em serviço é uma antiga polêmica nas forças de segurança pública. Em março, o Ministério Público do DF (MPDFT) recomendou à Polícia Civil que fizesse uma alteração da portaria 75/2007-PCDF para evitar as "carteiradas".
De acordo com o MPDFT, o uso indevido da carteira funcional pode acarretar crimes, como abuso de autoridade.