O Ministério da Cidadania determinou novas regras para o financiamento de projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. A medida já havia sido adiantada pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais na semana passada.
A primeira alteração é na identidade que não usará mais “Rouanet” e adotará o convencional “Lei de Incentivo a Cultura”. Contudo, a principal alteração será nos valores de financiamento. Hoje, o limite é R$60 milhões. Com a mudança, o valor o teto limite sobe para R$1 milhão. Também foi reduzido o volume máximo de recursos que uma mesma empresa poderá receber para viabilizar projetos: de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões.
Pelas novas regras, os projetos financiados devem prever de 20% a 40% de ingressos gratuitos. Esses devem ser distribuídos preferencialmente a pessoas inscritas no cadastro único (o cadastro que reúne beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família). O valor dos ingressos populares, que era de R$ 75, vai cair para R$ 50.
A nova regra não inclui projetos de patrimônio tombado (como restauração de construções), construção de teatro e cinemas em cidades pequenas e planos anuais de museus e orquestras. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, acrescentou que os eventos populares (como feiras de livros e festivais populares) terão “tratamento especial”.
Um dos objetivos é reduzir a concentração de recursos destinados aos estados Rio de Janeiro e São Paulo. Por isso, a previsão é que haja mecanismo de estímulo a projetos realizado integralmente nos demais estados. Além disso, deve haver a promoção de editais focados em cultura regional, a serem elaborados em parceria com empresas estatais que fizerem uso dos mecanismos de incentivo.
Os projetos contemplados pela nova lei vão utilizar dinheiro de empresas privadas interessadas em financiar. O governo terá a missão de averiguar quais projetos serão contemplados pela lei; em caso de aprovação do projeto, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos. O patrocinador (seja pessoa física ou jurídica) é recompensado com abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.