O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 6 de junho o julgamento da ação que impede a redução salarial dos servidores públicos proporcional a uma menor carga horária de trabalho.
A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, entidades sindicais afirmam que “a imposição” da iniciativa fere a Constituição Federal. A situação envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF,artigo 23, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação na época.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que autoriza a redução de jornada e salário dos servidores quando os gastos com a folha de pagamento estouram o limite determinado pela própria LRF.
A discussão envolve a dificuldade dos estados e municípios em cumprir o limite do orçamento com a folha de pagamento dos servidores públicos, a Suprema Corte deve decidir pela constitucionalidade da medida.
Pela lei, estados e municípios não podem gastar mais de 60% da receita com a folha de pagamento. No caso da União, o limite é ainda menor: 50%. Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e remuneração do funcionalismo público.
Com a mudança, estados podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 unidades da Federação tenham o desejo de executar a medida.
Entretanto, os servidores estão protegidos pela regra de irredutibilidade salarial, isto é, da impossibilidade de reduzir os salários. O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, conta que caso a medida seja considerada constitucional pelo plenário do STF, haverá uma possível queda na qualidade dos serviços e falta de atendimento à população pode acontecer, pois a população aumentou, mas o número de servidores continua o mesmo desde 1991.
Contudo, os chefes dos executivos estaduais reclamam por não conseguirem honrar a folha de pagamento e estão ativos em tentar convencer os ministros do Supremo sobre a necessidade de aprovação da medida.