Apenas quatro emendas ao projeto original foram vetados no texto sancionado pelo governo. Segundo o secretário de Habitação Mateus Oliveira, todos vetos técnicos a emendas parlamentares.
Os dois primeiros vetos, segundo Oliveira, foram feitos por invasão de competências. “Haviam regras para licitações de imóveis pela Terracap, ou seja não era objeto da Luos”, explicou.
O terceiro veto foi justificado porque uma das emendas aprovadas na Câmara Distrital estabelecia a necessidade de autorização legislativa para desmembramento de lotes. “Isso não faz sentindo do ponto de vista de competências legais para alguém que compra dois lotes e quer fazer um comércio. Não precisa de lei para isso, só de aprovação de projeto na secretaria”, afirmou Oliveira.
O último veto eliminou uma das duas emendas que tratavam do mesmo objeto: a permanência do nome Casa de Cultura, na cidade do Gama.
Várias autoridades estiveram presentes à cerimônia de sanção da LUOS. Entre elas: o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente (MDB); a deputada federal, Flávia Arruda (PR); o presidente da FIBRA, Jamal Bittar; e, o presidente da ADEMI-DF, Paulo Muniz.
Como a LUOS será aplicada
A Luos é aplicada aos lotes regularizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Para isso, ela classifica por cores as atividades permitidas a cada imóvel. As classificações podem ser consultadas em mapas, disponíveis na página virtual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Antes, o Governo do Distrito Federal dispunha de centenas de regramentos para ordenar a ocupação do território, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s). Com a vigência da Luos, todas essas leis são revogadas.
Com isso, garante-se maior segurança jurídica a moradores e comerciantes. “O principal objetivo da Luos é consolidar toda essa colcha de retalhos, transformando-os um único critério a fim de facilitar o entendimento da população e, também, o uso de suas ferramentas pelo Poder Público”, explica o secretário de Habitação.
Os proprietários de imóveis terão dois anos, a partir da data de publicação da Luos, de prazo de transição. Nesse período, é possível optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Uma vez apresentado o projeto, o autor tem até três anos para começar a construir. Se a opção não for feita no prazo de dois anos, perde-se a possibilidade de adotar as normas antigas.
Imóveis em áreas em regularização não obedecem, contudo, à Luos. As construções feitas em Vicente Pires e condomínios do Jardim Botânico e de Sobradinho, por exemplo, devem concluir o processo de regularização para serem regidas pela legislação.
A área tombada de Brasília, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia, também não está submetida à norma sancionada hoje. A ela se aplica o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que ainda será discutido com a população.
MEMÓRIA
Luos tramitou durante nove anos
De autoria do Poder Executivo, a Luos foi aprovada em 11 de dezembro de 2018, por unanimidade em sessão na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O tema estava em debate desde 2009 e uma primeira versão da lei chegou a ser encaminhada ao Legislativo em 2013. A proposta foi, no entanto, retirada em 2015.
Desde então, foi feito um amplo debate com a população, por meio de 46 reuniões de câmara técnica; 24 consultas públicas presenciais; quatro consultas públicas on-line; três audiências públicas e mais de 20 reuniões específicas.
Fonte: Secretaria de Habitação