Serviços de órgãos de proteção garantem resolução de conflitos

Solucionar problemas entre fornecedor e consumidor ficou mais fácil com o Código de Defesa do Consumidor. Sancionado em 11 de setembro de 1990, a lei entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte e, desde então, ajudou a fortalecer os mecanismos de proteção aos consumidores e deu maior segurança jurídica às relações de consumo.  

Atualmente, é possível recorrer a serviços como os oferecidos pelos Procons e pelo site consumidor.gov.br para resolver conflitos envolvendo questões de compra e venda. Mas antes de procurar essas ferramentas, a advogada Helena Lariucci, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), aconselha tentar um acordo diretamente com a própria empresa. Em casos mais simples, é comum o problema ser solucionado sem a necessidade de acionar esses órgãos.  

 

A reclamação também pode ser realizada pelo consumidor.gov.br, site monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SNC) que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas com o objetivo de resolver conflitos.  

 

O processo é totalmente online, mas Lariucci lembra que nem sempre é possível fazer a queixa pelo sistema. “No site é possível reclamar apenas de empresas cadastradas. Ou seja, no caso de conflitos envolvendo empresas menores, por exemplo, é necessário procurar o Procon", diz.  

 

Só em 2017, o consumidor.gov.br resolveu, em média, 80% das reclamações cadastradas. Já os Procons realizaram 22 milhões de atendimentos desde 2004, de acordo com a SNC. “O índice de solução poderia ser maior. É preciso que os consumidores conheçam os seus direitos", avalia a advogada.  

 

Ajuda profissional  

 

Lariucci destaca que em alguns casos é preciso acionar um advogado. “Em uma negativação indevida, por exemplo, é melhor procurar ajuda profissional para ingressar com uma ação. Quando o consumidor descobre que teve o nome negativado por uma empresa com a qual nunca teve relação e precisa ter o nome limpo de forma ágil, o conselho é buscar ajuda profissional”, afirma.  

Fonte: Governo do Brasil, com informações da OAB-DF e da Secretaria Nacional do Consumidor

 

 

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