Lei Maria da Penha completa 12 anos. Como denunciar violência contra a mulher?

É mulher e sofreu violência física, psicológica ou sexual? Saiba o que fazer e a quem procurar

 A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.

 

O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". 

 

balanço, divulgado nesta terça-feira (7) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos. 

 

Como posso denunciar um caso de violência doméstica? 

 A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.

O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

 

Casos de ameaça também podem ser denunciados? 

 Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável. 

 

Como é o atendimento pelo País? 

 Existem serviços especializados no atendimento à mulher em todos os estados, seja para proteção como para denúncias. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, a vítima tem à disposição Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-Abrigo, Juizados, Promotorias Especializadas, Casas da Mulher Brasileira, Serviços de Saúde e Unidades Móveis de Atendimento. "O próprio delegado já pode determinar as primeiras medidas protetivas, acelerando a proteção da mulher e evitando a possibilidade de situações mais graves, como o feminicídio", informa a secretária da pasta, Andreza Colatto.  

 

Quais as punições? 

 A pena a ser aplicada será calculada de acordo com a tipificação do caso específico. Como medida de proteção à vítima e para evitar a impunidade do agressor, a Lei Maria da Penha não permite que haja penas alternativas à prisão ou o oferecimento da transição penal e defende até três anos de reclusão.

 

Há integração entre o Disque 100 e o Ligue 180?

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a mulheres, mas também a outros grupos sociais, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua, trabalhadores em situação análoga à escravidão, migrantes e refugiados. Já o Ligue 180 é um canal específico de orientação e denúncia sobre direitos e serviços públicos para a população feminina.

Desde maio de 2018, o Ligue 180 e o Disque 100 passaram a trabalhar de forma integrada. Com a mudança adotada, quando um usuário ligar para o Disque 100 com denúncias relacionadas à mulher, ele vai ser remanejado automaticamente para o Ligue 180, sem precisar fazer uma nova ligação, e o mesmo vale para quando a temática for relativa ao Disque 100. 

 

 

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