Hoje (20/7) é o último dia para indicação de reembolso em dinheiro do Nota Legal

Termina hoje (20/7), o prazo para a realização de indicação para ressarcimento dos créditos do programa nota legal. O procedimento é recomendado para os brasilienses que não possuem imóveis ou carros registrados em seu nome. Nesse caso, o consumidor deve informar uma conta bancária para receber o valor em dinheiro.

O período de indicação teve início em 18 de junho. De acordo com informações do programa, na quarta-feira (18/7), 8.941 pessoas haviam feito o procedimento. Para solicitar a indicação, os interessados devem acessar a área restrita do portal do programa.

 É necessário atualizar o cadastro no portal. Qualquer discordância pode impedir a transferência dos créditos aos consumidores. Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam o depósito.

 As transferências deverão ocorrer a partir do segundo semestre de 2018, logo após o período de correção de possíveis erros e a auditoria das indicações. O consumidor precisa ter no mínimo R$ 25 em seu CPF na base do Nota Legal para ter direito ao reembolso. 

 No ano passado, mais de 23 mil pessoas indicaram seus créditos para ressarcimento, representando uma distribuição de R$ 2,7 milhões aos brasilienses cadastrados no Nota Legal. 

 Para usar os descontos do programa, não é permitido estar em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF). Quem quiser negociar as dívidas, pode acessar o portal da Secretaria de Fazenda, ou ir a uma das agências da Receita do DF. O sistema do Nota Legal só libera o processo de indicação dos créditos quando o CPF estiver livre de dívidas.

 Quem tiver dúvidas sobre o uso dos recursos pode recorrer ao Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda, ou ligar para a Central de Atendimento 156, opção 3. As agências da Receita do DF também estão à disposição da população.

 

 

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