Nesta quarta- feira (20) foram lançados dois cartões do Bilhete Único de Brasília. São eles o +Melhor Idade, voltado a idosos a partir de 65 anos, e o +Criança Candanga, destinado a pessoas de 2 a 5 anos.
Os dois públicos já contam com a gratuidade no transporte público, e o uso do cartão não será obrigatório. Porém, de acordo com o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), a medida significará mais comodidade. As crianças que portarem o documento não precisarão mais pular a roleta dos veículos.
Já os idosos poderão ultrapassar a catraca, também sem custos. Com a Lei nº 5.984, de 30 de agosto de 2017, todos os assentos de transportes públicos coletivos passaram a ser prioritários para diversos grupos, entre eles o de idosos. Antes, a preferência era restrita aos bancos sinalizados com essa informação.
Os idosos que não quiserem fazer o cartão poderão usar o transporte público com o uso da identidade. Mas, nesse caso, seguirão restritos aos assentos antes da catraca.
Segundo o DFTrans, a medida não acarretará custos adicionais para o governo — a passagem pela catraca é uma medida para oferecer mais cidadania aos usuários, não haverá pagamento às empresas. Os cartões serão emitidos pelo próprio órgão.
Verificação no sistema de biometria
Por se tratar de gratuidade, os idosos terão fotos cadastradas para verificação no sistema de biometria. O método não será aplicado a crianças, de acordo com o DFTrans, porque elas estão mais propensas a mudanças de aparência no período do benefício.
Como obter os cartões +Melhor Idade e +Criança Candanga
Para obter os cartões +Melhor Idade e +Criança Candanga, os interessados podem fazer o cadastro pela internet ou presencialmente, nos postos do DFTrans e do Na Hora. Nesses locais também é possível fazer o agendamento para a entrega dos cartões.
No caso dos idosos, é preciso apresentar documento de identificação com foto, foto 3×4 e CPF.
Para ter direito ao cartão infantil, são necessários CPF da criança, documento de identidade ou certidão de nascimento, além de foto 3×4. O responsável legal para retirada do cartão também deve adicionar ao cadastro o CPF e a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação ou a certidão de nascimento.