Acesso à energia elétrica é ampliado com a tarifa social

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A Companhia Energética de Brasília (CEB) por meio da tarifa social amplia o acesso a energia elétrica. O benefício, previsto em legislação federal, permite que a luz elétrica seja desfrutado para pessoas de todas as condições sociais. Com o benefício da tarifa social é concedido um desconto aos usuários contemplados.

Os beneficiários podem comparecer às agências de atendimento da CEB juntamente com a documentação exigida para que sejam cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel).

Os beneficiários contemplados são enquadrados em 3 grupos:

·        Inscritos no Cadastro Único ( CadÚnico) do governo federal com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo;

·        Pessoas que recebem O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

·        Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com pelo menos uma pessoa que precise de tratamento ou procedimento médico com uso continuado de aparelhos que demandam energia elétrica.

 

As famílias indígenas e quilombolas também são beneficiadas, que recebem 100% de desconto nos primeiros 50 quilowatts/hora consumidos. Elas devem apresentar documento de identificação oficial com CPF e foto e o NIS com comprovante do último pagamento.

Para tirar o NIS, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico em um dos centros de referência de assistência social (Cras) do governo federal. Para o BPC da Assistência Social, as inscrições são feitas em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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