Multas por farol baixo em rodovias do DF devem ser canceladas

Por uma determinação da justiça, os órgãos de trânsito do Distrito Federal devem cancelar todas as multas aplicadas por motoristas que dirigem com o farol baixo apagado em rodovias na área urbana. O juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a regra só vale para as áreas rurais do DF. O magistrado ainda determinou a devolução do dinheiro a quem foi multado indevidamente.

 

Na sentença, o juiz afirma que devem ser canceladas todas as infrações de trânsito aplicadas “nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas, umas às outras, e/ou Plano Piloto”.

 

A determinação afirma ainda que serão apenas consideradas válidas as multas “aplicadas nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal”.

 

A decisão dada em primeira instância ainda cabe recurso e ela não passar a vigorar de imediato. A Procuradoria-Geral do DF disse que não foi notificada da decisão. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por sua vez, não se posicionou sobre o assunto.

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