Por uma determinação da justiça, os órgãos de trânsito do Distrito Federal devem cancelar todas as multas aplicadas por motoristas que dirigem com o farol baixo apagado em rodovias na área urbana. O juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a regra só vale para as áreas rurais do DF. O magistrado ainda determinou a devolução do dinheiro a quem foi multado indevidamente.
Na sentença, o juiz afirma que devem ser canceladas todas as infrações de trânsito aplicadas “nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas, umas às outras, e/ou Plano Piloto”.
A determinação afirma ainda que serão apenas consideradas válidas as multas “aplicadas nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal”.
A decisão dada em primeira instância ainda cabe recurso e ela não passar a vigorar de imediato. A Procuradoria-Geral do DF disse que não foi notificada da decisão. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por sua vez, não se posicionou sobre o assunto.