Compra de alimentos para merenda escolar do DF é suspensa pelo TCU

Decisão saiu nesta quarta-feira (25/4) após a formulação de um relatório que apontou indícios de superfaturamento em preços de produtos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria de Educação do Distrito Federal suspenda a compra de produtos para a merenda escolar.

A decisão que saiu nessa quarta-feira (25/4) foi motivada após a formulação de um relatório que apontou indícios de superfaturamento no preço de frutas, verduras e legumes da alimentação fornecida em escolas da rede pública.

O ministro Bruno Dantas determinou a suspensão cautelar de uma contratação de R$ 16.612.722,67, por meio de chamada pública, sem licitação, destinada à participação de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar após analisar uma representação de uma empresa de alimentos concorrente.

 

Na comparação dos preços com os praticados no atacado, na Central de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), por exemplo, o TCU verificou diferenças de até 345% nos valores de 26 itens, como é o caso do limão taiti.

Ainda de acordo com o levantamento, considerando apenas tangerina ponkan e goiaba, o GDF iria desembolsar R$ 2 milhões a mais do que os itens custam.

Em nota, a pasta afirmou que a planilha enviada ao TCU é uma pesquisa prévia e chegou ao órgão por um equívoco. Para o Tribunal de Contas do DF (TCDF), que autorizou a compra, a Secretaria enaltece que teria enviado os valores corretos.

A cautelar, porém, revela que a Secretaria foi ouvida previamente e, após o Ministro analisar a resposta, decidiu por acolher a representação. “Considero que as sugestões apresentadas pela unidade instrutora estão apoiadas em exposição que merece o nosso acolhimento”, diz trecho do despacho da cautelar.

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