PL institui a remuneração por trabalho por trabalho em período definido (TPD).
Na noite desta quinta-feira (19/04), foi aprovado, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei 1.992/2018 que cria a chamada remuneração por trabalho em período definido (TPD) na Secretaria de Saúde. A proposta teve 20 votos favoráveis e nenhum contra.
O texto aprovado foi a alternativa encontrada pelo Palácio do Buriti para driblar as restrições nas escalas dos profissionais exigidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O PL, também, prevê a regulamentação da jornada de trabalho dos médicos que trabalham como docentes da Escola Superior de Ciências de Saúde (Escs).
O intuito é que a remuneração não seja agregada aos vencimentos dos servidores, tendo valor fixo para funcionários que ocupam o mesmo cargo. A remuneração será baseada de acordo com o número de horas trabalhadas. E deve corresponder à fração proporcional ao vencimento básico do último padrão vigente do respectivo emprego, com adicional de 25% em fins de semana e feriados, além de gratificação por trabalho noturno prevista em lei, quando for o caso.
Além disso, o PL 1.992/2018 normatiza sobre a realização de jornadas de até 18 horas consecutivas, desde que seja assegurado descanso mínimo de 6 horas entre um período e outro.
O TPD, de acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), terá um gasto estimado de R$ 6,4 milhões mensais. Segundo o posicionamento da Secretaria de Saúde, o PL vai trazer uma economia de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Emenda
Na ocasião da votação, a Mesa também inseriu ao PL 1.992/2018 a emenda proposta pelos Deputados Raimundo Ribeiro (MDB), Celina Leão (PP) e Wellington Luiz (MDB) que trata da supressão do inciso 2 do artigo 1º que prevê a limitação dos servidores em fazer duas jornadas de 18 horas consecutivas por mês. Para os parlamentares, o texto contrariava o interesse dos profissionais da área.