As unidades de edifícios restritamente residenciais não se prestam para que ali sejam instalados escritórios ou comércios para o exercício de qualquer atividade ou profissão
(Reprodução)
A proibição da instalação de uma empresa/comércio dentro de uma unidade residencial não pode ser confundida com o exercício profissional dentro de uma unidade residencial, caso contrário o “home office” não seria possível.
Um ocupante de uma unidade pode receber eventualmente um cliente, um médico ou um advogado, por exemplo, que receba esporadicamente seus clientes, sem que isso desvie a finalidade da edificação. Até mesmo é possível que uma moradora faça quentinhas para vender ou forneça pães na vizinhança. Isso não quer dizer que a cozinha poderá ser industrial ou que seja permitido ofertar produtos aos vizinhos.
A atividade empresarial fica condicionada a não perturbar a rotina do prédio, não colocar em risco os demais moradores em função de aumento de tráfego de pessoas e não sobrecarregar o funcionamento do prédio, desde que a atividade profissional seja secundária a da moradia.
Instalação de empresas dentro de condomínios, com o registro de empresa, contratação de funcionários, recebimento de pessoas, etc.
É proibida a instalação de empresas dentro de condomínios residenciais. O morador não pode abrir uma empresa, contratar funcionários e operar de dentro de um prédio residencial. Esta situação está restrita a prédios comerciais ou mistos. O que se tem tolerado são profissionais liberais ou pequenos empresários, sem perturbar o funcionamento do prédio e com limitações. Os casos serão tratados a seguir.
Não obstante a proibição da abertura da empresa com endereço no prédio, alguns condomínios têm permitido que os condôminos utilizem os endereços de suas pequenas empresas no edifício apenas para questões fiscais, como, por exemplo, o recebimento de correspondências.
Situação que deve ser tolerada somente mediante declaração assinada pelo precedente de que não utilizará a unidade com finalidade comercial é, por exemplo, quando um morador quer abrir uma loja virtual, é representante comercial e precisa perante os órgãos públicos ter um endereço para abrir a empresa.