Black Friday: Procon dá dicas para ir às compras

Liquidação ocorre nesta sexta-feira (24) em diversos estabelecimentos comerciais

Mesmo antes da sexta-feira, dia oficial do evento, o comércio já começa a anunciar ofertas e a estimular o consumo
(Foto: Reprodução/Internet)

Nesta sexta-feira (24/11), ocorre a Black Friday, dia voltado para liquidações em várias empresas no mundo. Apesar da ideia promissora, desde que chegou ao Brasil, a Black Friday tem sido usada de forma muitas vezes enganosa pelos lojistas. O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) divulgou uma série de dicas para que os clientes não caiam em armadilhas.

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Antes de tudo, é necessário que o consumidor tenha em mente que ele deve se planejar, para que não aja de forma impulsiva e não acabar gastando mais do que pode. Tendo dinheiro em mãos, o famoso “cash”, o cliente pode se valer de métodos de negociação, pechinchando descontos para pagamentos à vista. Outra dica que o órgão sugere é organizar uma lista de produtos que se pretende comprar.

Métodos de pesquisa

Mesmo antes da sexta-feira, dia oficial do evento, o comércio já começa a anunciar ofertas e a estimular o consumo. É comum que empresas subam o valor do produto na véspera do Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Essa publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a loja pode ser penalizada.

Por isso, o segundo passo para aproveitar o Black Friday é pesquisar bastante. Verifique os preços nas lojas físicas e virtuais. Existem sites que exibem o histórico de preço dos produtos anunciados na internet, desde que se tenha a especificação do item, como por exemplo, o Buscapé.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.

Se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, registre sua reclamação no Procon ou no Portal do Consumidor.

Cuidados com compras na internet

É preciso ficar atento também se a compra for feita pela internet. O Procon pede que o consumidor desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. É preciso ter cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, especialmente de lojas pouco conhecidas.

A dica é nunca utilizar computadores de acesso público. Além de verificar a segurança da página, você deve clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

Segundo o órgão, todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja pode ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada. A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Saiba a quem recorrer

Você pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o Reclame Aqui.

O Procon-DF lembra que o prazo legal para você se arrepender de uma compra on-line é de 7 dias a contar da recebimento do produto ou serviço.

Caso você se depare com lojas falsas ou golpes, denuncie à Polícia Civil do seu estado. No caso do DF, à Divisão de Defesa do Consumidor.

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