Metrô-DF é condenado a pagar R$ 10 mil a vítima de assédio sexual em vagão

Segundo a sentença, o Metrô-DF é o responsável por zelar pela segurança dos passageiros que utilizam o serviço

Faixa para passageiros que viajam em vagão do metrô exclusivo para mulheres no trajeto entre a Rodoviária e a Asa Sul
(Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

A Justiça condenou o Metrô-DF a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de assédio sexual sofrido dentro de um dos vagões da empresa. A autora da ação alegou que um homem se aproveitou do trem lotado para "se esfregar" nela. Como a mulher considerou que não teve apoio necessário do Metrô, decidiu processar a empresa. A decisão não é final e cabe recurso.

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De acordo com a vítima, não foi possível ingressar no vagão exclusivo para mulheres, por causa da superlotação, por isso precisou usar o vagão comum. Ao relatar o ocorrido aos funcionários da Estação Centro, na esperança de obter ajuda e identificar o agressor, ela disse que não recebeu qualquer auxílio.

Na sentença que condenou a empresa, juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda, Ana Maria Ferreira da Silva, entendeu que a concessionária que administra o metrô é responsável por garantir a segurança de seus passageiros, mesmo nos vagões que não sejam exclusivos. "Houve patente falha na prestação do serviço público. Isso porque não foi disponibilizado vagão rosa em quantidade suficiente para as passageiras do sexo feminino e não foi prestada a assistência pelo corpo de segurança, como exigido por lei”, diz a decisão.

O Metrô-DF apresentou contestação e defendeu que não pode ser responsabilizado, pois "não praticou nenhuma ação ou omissão para a ocorrência do evento, que poderia ter sido evitado se a autora tivesse utilizado o vagão exclusivo para mulheres".

Para a juíza, no entanto, a companhia não pode atribuir a responsabilidade de zelar pela segurança aos passageiros. "A ré não tomou qualquer providência para evitar ou mesmo para identificar o responsável pela agressão e, agora, tenta imputar à autora a responsabilidade por sua omissão. Não se trata de atribuir à parte ré a responsabilidade de controlar o desejo sexual dos passageiros, mas sim de garantir a segurança daqueles que se utilizam de seus serviços, promovendo a necessária fiscalização como forma de coibir tais atos e tomando as medidas necessárias para identificar os responsáveis, tudo em conformidade com a legislação de regência”.

Greve

Os funcionários do Metrô-DF estão em greve desde 9 de novembro. Por isso, os trens só estão funcionando em horário de pico, entre 6h e 10h, e entre 16h30 e 20h30. Nesse período, o número de trens circulando é menor do que o normal, e o transporte, que normalmente já é lotado, fica com trens ainda mais cheios.

Na terça-feira (14/11), uma passageira passou mal e desmaiou em um dos vagões por causa da superlotação. Na hora do incidente, os próprios passageiros tentaram ajudar a mulher, não havia equipe de primeiros socorros e apenas um funcionário do Metrô-DF apareceu para tomar as providências devidas.

Matéria retirada de Correio Braziliense

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