Unidade presta apoio às vítimas e a outras delegacias em investigações em que o meio virtual é utilizado para cometer delitos
Criada em 31 de março deste ano, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, da Polícia Civil do Distrito Federal, registrou 211 ocorrências até outubro. Nascida com a missão de modernizar o combate ao crime, a unidade fica na sede da corporação, no Parque da Cidade.
Dezesseis servidores compõem a equipe. São 11 agentes, dois delegados e três escrivães. Capacitados para os crimes cibernéticos, eles atuam tanto diretamente com o público, por meio de registros feitos na delegacia, quanto com apoio a outras unidades.
Exemplo disso são os casos de pornografia infantil, em que as investigações ficam a cargo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas podem receber suporte dos policiais especializados em crimes cibernéticos na apuração em meio virtual.
Existem algumas definições acadêmicas para esses crimes, mas o delegado-chefe da unidade, Jean Carlos Zuliani, gosta de sintetizar. “São basicamente os crimes praticados em ambientes cibernéticos”, diz.
Os registros mais frequentes na delegacia são invasão de dispositivo informático alheio, crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — e falsa identidade.
Crimes cibernéticos são divididos em próprios e impróprios do meio virtual
Crimes virtuais são divididos em dois tipos, de acordo com Zuliani. Os próprios do meio, ou seja, que só ocorrem no mundo virtual, e os impróprios, que também podem ocorrer no mundo real.
Exemplo de um crime próprio é a já citada invasão de dispositivo. Não dá para cometê-lo sem ser no meio virtual. Uma extorsão, por outro lado, pode ser feita no mundo real, assim como os crimes contra a honra.
A extorsão, aliás, é o tipo de crime que mais requer acompanhamento da equipe. Os policiais dão dicas para a vítima de como se comunicar com quem as extorque. A forma como isso é feito, porém, Zuliani prefere não dizer. “Pode atrapalhar investigações”, justifica.
Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos segue Marco Civil da Internet
Ter uma unidade destinada ao combate de crimes em meios virtuais é fruto do avanço da legislação. O Código Penal é de 1940, quando não havia nem sinal de computadores, celulares e smartphones.
A principal lei é o Marco Civil da Internet, criado em 2014. É necessário fazer essa regulamentação valer, pois ela dita as regras da internet brasileira. Entre os princípios básicos, estão a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais.