Faculdade no Areal deve ter atividades encerradas por irregularidades



FTed contava com alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído curso superior, e não tinha controle de matrículas, entre outras irregularidades

nstalada no Areal, a Faculdade Darwin foi proibida de receber novos alunos por suspeita de emissão irregular de registro de especialização
Instalada no Areal, a Faculdade Darwin foi proibida de receber novos alunos
por suspeita de emissão irregular de registro de especialização
(Foto: Reprodução/Internet)

O Ministério Público Federal, na última terça-feira (26/09), recorreu à Justiça para garantir o descredenciamento e fechamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (FTed), que está localizada no Areal. Além disso, os procuradores pedem também o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP).

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De acordo com o ministério, não há registro de autorização pelo Ministério da Educação (MEC), para a FTed oferecer cursos superiores. Foram constatadas, também, irregularidades com relação ao funcionamento da própria faculdade. José Marcelino da Silva, o atual proprietário da instituição, também é alvo do MPF. O pedido é para que seja imposta ao MEC proibição de emitir qualquer tipo de ato autorizativo, de cinco a oito anos, em favor da entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Ao ser demandado, o MEC instaurou processos internos e descobriu que a faculdade concedeu convênios irregulares a cursos de pós graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. Além disso, a instituição permitiu ingresso de alunos ainda não graduados, em seus cursos de pós-graduação, e a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação atual.

Aos estudantes prejudicados, o MPF solicita que o Ministério da Educação os ampare, a fim de assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a instituição, por meio de transferência. De acordo com o ministério, o prazo deve ser de 30 a 90 dias.A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a FTed enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido.

“Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.

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